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Resolução n° 424/1996 de 05 de Agosto de 1996


Altera temporariamente o Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá.

Altera temporariamente o Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá.


  • Art. 1°. -

     O Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, passa a ter, temporariamente a seguinte redação:

  • Art. 2°. -

     Esta Resolução entra em vigor em 15 de julho de 1.996, e terá validade somente até o dia 10 de outubro do corrente ano.

  • Art. 3°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Sala das Sessões, em 05 de agosto de 1.996.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/1996