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Resolução n° 720/2013 de 03 de Janeiro de 2013


"Altera os Artigos 94, 95 e 106 do Regimento Interno, e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     O Artigo 94 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 94 -
       A Legislatura compreenderá Quatro Sessões Legislativas, com início cada uma em 01 de Fevereiro e termino em 15 de Dezembro de cada ano. (Art. 36 da LOM.).
    • Art. 94 -

       A Legislação compreenderá Quatro Sessões Legislativas, com início cada uma em 15 de fevereiro e termino em 15 de Dezembro de cada ano. (Art. 36 da LOM.). 

      • Redação dada pela Resolução n° 738/2015
      • Art. 2°. -

         O Artigo 95 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

        • Art. 95 -
          Serão considerados como de Recesso Legislativo os períodos de 16 de Dezembro a 31 de Janeiro e de 16 a 31 de Julho, de cada ano.
        • Art. 95 -
           Serão considerados como de Recesso Legislativo os períodos de 16 de Dezembro a 14 de fevereiro e de 1° a 31 de julho, de cada ano.
          • Redação dada pela Resolução n° 738/2015
          • Art. 3°. -

             O Artigo 106 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

            • Art. 106 -
               As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 19:00 horas e término às 21:00 horas. 
            • Art. 106 -
               As Sessões Ordinária serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 18:00 horas e término às 20:00 horas. 
            • Art. 106 -
               As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 12:00 horas e com o termino às 14:00 horas.
            • Art. 106 -
               As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 19:00 horas e com o termino às 21:00 horas.
            • Art. 106 -  As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
            • Art. 106 -
               As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
            • Art. 106 -
              As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início  às 17:00 horas e com o termino às 19:00 horas.
              • Redação dada pela Resolução n° 742/2017
                  Redação dada pela Resolução n° 741/2016
                    Redação dada pela Resolução n° 739/2016
                      Redação dada pela Resolução n° 736/2014
                        Redação dada pela Resolução n° 735/2014
                          Redação dada pela Resolução n° 730/2013
                        • Art. 4°. -

                           Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



                        Registra-se e Publica-se

                        Sala das Sessões, em 03 de Janeiro de 2.013.



                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/01/2013