Resolução n° 720/2013 de 03 de Janeiro de 2013
"Altera os Artigos 94, 95 e 106 do Regimento Interno, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.
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Art. 1°. -
O Artigo 94 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 94 -
A Legislatura compreenderá Quatro Sessões Legislativas, com início cada uma em 01 de Fevereiro e termino em 15 de Dezembro de cada ano. (Art. 36 da LOM.).
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Art. 94 -
A Legislação compreenderá Quatro Sessões Legislativas, com início cada uma em 15 de fevereiro e termino em 15 de Dezembro de cada ano. (Art. 36 da LOM.).
Redação dada pela Resolução n° 738/2015
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Art. 2°. -
O Artigo 95 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 95 -
Serão considerados como de Recesso Legislativo os períodos de 16 de Dezembro a 31 de Janeiro e de 16 a 31 de Julho, de cada ano.
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Art. 95 -
Serão considerados como de Recesso Legislativo os períodos de 16 de Dezembro a 14 de fevereiro e de 1° a 31 de julho, de cada ano.
Redação dada pela Resolução n° 738/2015
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Art. 3°. -
O Artigo 106 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 19:00 horas e término às 21:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinária serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 18:00 horas e término às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 12:00 horas e com o termino às 14:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 19:00 horas e com o termino às 21:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início às 17:00 horas e com o termino às 19:00 horas.
Redação dada pela Resolução n° 742/2017
Redação dada pela Resolução n° 741/2016
Redação dada pela Resolução n° 739/2016
Redação dada pela Resolução n° 736/2014
Redação dada pela Resolução n° 735/2014
Redação dada pela Resolução n° 730/2013
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Art. 4°. -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 03 de Janeiro de 2.013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/01/2013
Resolução n° 720/2013 de 03 de Janeiro de 2013
"Altera os Artigos 94, 95 e 106 do Regimento Interno, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.
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Art. 1°. -
O Artigo 94 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 94 -
A Legislatura compreenderá Quatro Sessões Legislativas, com início cada uma em 01 de Fevereiro e termino em 15 de Dezembro de cada ano. (Art. 36 da LOM.).
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Art. 94 -
A Legislação compreenderá Quatro Sessões Legislativas, com início cada uma em 15 de fevereiro e termino em 15 de Dezembro de cada ano. (Art. 36 da LOM.).
Redação dada pela Resolução n° 738/2015
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Art. 2°. -
O Artigo 95 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 95 -
Serão considerados como de Recesso Legislativo os períodos de 16 de Dezembro a 31 de Janeiro e de 16 a 31 de Julho, de cada ano.
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Art. 95 -
Serão considerados como de Recesso Legislativo os períodos de 16 de Dezembro a 14 de fevereiro e de 1° a 31 de julho, de cada ano.
Redação dada pela Resolução n° 738/2015
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Art. 3°. -
O Artigo 106 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 19:00 horas e término às 21:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinária serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 18:00 horas e término às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 12:00 horas e com o termino às 14:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 19:00 horas e com o termino às 21:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início às 17:00 horas e com o termino às 19:00 horas.
Redação dada pela Resolução n° 742/2017
Redação dada pela Resolução n° 741/2016
Redação dada pela Resolução n° 739/2016
Redação dada pela Resolução n° 736/2014
Redação dada pela Resolução n° 735/2014
Redação dada pela Resolução n° 730/2013
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Art. 4°. -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 03 de Janeiro de 2.013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/01/2013