Resolução n° 730/2013 de 14 de Maio de 2013
"Altera o Artigo 106, do Regimento Interno".
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.
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Art. 1°. -
O Artigo 106, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 106 -
As Sessões Ordinária serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 18:00 horas e término às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 12:00 horas e com o termino às 14:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 19:00 horas e com o termino às 21:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início às 17:00 horas e com o termino às 19:00 horas.
Redação dada pela Resolução n° 742/2017
Redação dada pela Resolução n° 741/2016
Redação dada pela Resolução n° 739/2016
Redação dada pela Resolução n° 736/2014
Redação dada pela Resolução n° 735/2014
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Art. 2°. -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 14 de Maio de 2.013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/05/2013
Resolução n° 730/2013 de 14 de Maio de 2013
"Altera o Artigo 106, do Regimento Interno".
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.
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Art. 1°. -
O Artigo 106, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 106 -
As Sessões Ordinária serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 18:00 horas e término às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 12:00 horas e com o termino às 14:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 19:00 horas e com o termino às 21:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início às 17:00 horas e com o termino às 19:00 horas.
Redação dada pela Resolução n° 742/2017
Redação dada pela Resolução n° 741/2016
Redação dada pela Resolução n° 739/2016
Redação dada pela Resolução n° 736/2014
Redação dada pela Resolução n° 735/2014
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Art. 2°. -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 14 de Maio de 2.013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/05/2013