Resolução n° 735/2014 de 18 de Agosto de 2014
Altera a Redação ao caput do artigo 106 do Regimento Interno e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ- MS., APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
-
-
Art. 1°. -
Dá nova redação ao caput do artigo 106 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
-
Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 12:00 horas e com o termino às 14:00 horas.
-
Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 19:00 horas e com o termino às 21:00 horas.
-
Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início às 17:00 horas e com o termino às 19:00 horas.
Redação dada pela Resolução n° 742/2017
Redação dada pela Resolução n° 741/2016
Redação dada pela Resolução n° 739/2016
Redação dada pela Resolução n° 736/2014
-
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Art. 2°. -
Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das sessões em, 19 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2014
Resolução n° 735/2014 de 18 de Agosto de 2014
Altera a Redação ao caput do artigo 106 do Regimento Interno e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ- MS., APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
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Art. 1°. -
Dá nova redação ao caput do artigo 106 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 12:00 horas e com o termino às 14:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 19:00 horas e com o termino às 21:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início às 17:00 horas e com o termino às 19:00 horas.
Redação dada pela Resolução n° 742/2017
Redação dada pela Resolução n° 741/2016
Redação dada pela Resolução n° 739/2016
Redação dada pela Resolução n° 736/2014
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Art. 2°. -
Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das sessões em, 19 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2014