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Resolução n° 738/2015 de 15 de Junho de 2015


ALTERA OS ARTIGOS 94 E 95 DO REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, APROVOU E EU JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 94 do Regimento Interno,  passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 94 -

       A Legislação compreenderá Quatro Sessões Legislativas, com início cada uma em 15 de fevereiro e termino em 15 de Dezembro de cada ano. (Art. 36 da LOM.). 

    • Art. 2°. -

       O Artigo 95 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

      • Art. 95 -
         Serão considerados como de Recesso Legislativo os períodos de 16 de Dezembro a 14 de fevereiro e de 1° a 31 de julho, de cada ano.
      • Art. 3°. -

         Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando – se as disposições em contrário. 



      Registra-se e Publica-se

      Sala das sessões em, 16 de junho de 2015.

       JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

      Presidente da Câmara Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/2015