Resolução n° 694/2011 de 09 de Agosto de 2011
Altera o Artigo 106 do Regimento Interno, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá - MS., APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.
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Art. 1°. -
O Artigo 106 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início as 18 horas e 30 minutos e término as 20 horas e 30 minutos.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início as 10:00 horas e término as 12:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 19:00 horas e término às 21:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinária serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 18:00 horas e término às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 12:00 horas e com o termino às 14:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 19:00 horas e com o termino às 21:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início às 17:00 horas e com o termino às 19:00 horas.
Redação dada pela Resolução n° 742/2017
Redação dada pela Resolução n° 741/2016
Redação dada pela Resolução n° 739/2016
Redação dada pela Resolução n° 736/2014
Redação dada pela Resolução n° 735/2014
Redação dada pela Resolução n° 730/2013
Redação dada pela Resolução n° 720/2013
Redação dada pela Resolução n° 695/2011
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Art. 2°. -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 09 de Agosto de 2.011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/08/2011
Resolução n° 694/2011 de 09 de Agosto de 2011
Altera o Artigo 106 do Regimento Interno, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá - MS., APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.
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Art. 1°. -
O Artigo 106 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início as 18 horas e 30 minutos e término as 20 horas e 30 minutos.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início as 10:00 horas e término as 12:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 19:00 horas e término às 21:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinária serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 18:00 horas e término às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 12:00 horas e com o termino às 14:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 19:00 horas e com o termino às 21:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início às 17:00 horas e com o termino às 19:00 horas.
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Redação dada pela Resolução n° 741/2016
Redação dada pela Resolução n° 739/2016
Redação dada pela Resolução n° 736/2014
Redação dada pela Resolução n° 735/2014
Redação dada pela Resolução n° 730/2013
Redação dada pela Resolução n° 720/2013
Redação dada pela Resolução n° 695/2011
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Art. 2°. -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 09 de Agosto de 2.011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/08/2011