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Resolução n° 694/2011 de 09 de Agosto de 2011


Altera o Artigo 106 do Regimento Interno, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá - MS., APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     O Artigo 106 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação.

    • Art. 106 -
        As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início as 18 horas e 30 minutos e término as 20 horas e 30 minutos. 
    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início as 10:00 horas e término as 12:00 horas.
    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 19:00 horas e término às 21:00 horas. 
    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinária serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 18:00 horas e término às 20:00 horas. 
    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 12:00 horas e com o termino às 14:00 horas.
    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 19:00 horas e com o termino às 21:00 horas.
    • Art. 106 -  As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
    • Art. 106 -
      As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início  às 17:00 horas e com o termino às 19:00 horas.
      • Redação dada pela Resolução n° 742/2017
          Redação dada pela Resolução n° 741/2016
            Redação dada pela Resolução n° 739/2016
              Redação dada pela Resolução n° 736/2014
                Redação dada pela Resolução n° 735/2014
                  Redação dada pela Resolução n° 730/2013
                    Redação dada pela Resolução n° 720/2013
                      Redação dada pela Resolução n° 695/2011
                    • Art. 2°. -

                       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                    Registra-se e Publica-se

                    Sala das Sessões, em 09 de Agosto de 2.011.



                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/08/2011