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Resolução n° 498/2003 de 07 de Maio de 2003


Altera o Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá-MS.

A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprova e eu Promulgo a Presente. R e s o l u ç ã o:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas segunda-feira e quarta-feira, com início às 18:00 horas e término às 20:00 horas.
    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segunda-Feira e Quarta-Feira, com início às 08:00 e término às 10:00 horas.
    • Art. 106 -
        As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segunda-Feira e Quarta Feira, com início as 08:00 horas e término às 10:00 horas.
    • Art. 106 -

        As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segundas-Feiras e Quartas-Feiras, com início às 08:00 horas e términos às 10:00 horas.

    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segunda e Terças Feiras, co início às 08:00 horas e término às 10:00 horas.
    • Art. 106 -
        As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início às 09:00 horas e término às 11:00 horas. 
    • Art. 106 -
        As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início as 18 horas e 30 minutos e término as 20 horas e 30 minutos. 
    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início as 10:00 horas e término as 12:00 horas.
    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 19:00 horas e término às 21:00 horas. 
    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinária serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 18:00 horas e término às 20:00 horas. 
    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 12:00 horas e com o termino às 14:00 horas.
    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 19:00 horas e com o termino às 21:00 horas.
    • Art. 106 -  As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
    • Art. 106 -
      As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início  às 17:00 horas e com o termino às 19:00 horas.
      • Redação dada pela Resolução n° 742/2017
          Redação dada pela Resolução n° 741/2016
            Redação dada pela Resolução n° 739/2016
              Redação dada pela Resolução n° 736/2014
                Redação dada pela Resolução n° 735/2014
                  Redação dada pela Resolução n° 730/2013
                    Redação dada pela Resolução n° 720/2013
                      Redação dada pela Resolução n° 695/2011
                        Redação dada pela Resolução n° 694/2011
                          Redação dada pela Resolução n° 572/2011
                            Redação dada pela Resolução n° 569/2010
                              Redação dada pela Resolução n° 540/2005
                                Redação dada pela Resolução n° 538/2004
                                  Redação dada pela Resolução n° 523/2004
                                • Art. 2°. -

                                   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                • Art. 3°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


                                Registra-se e Publica-se

                                Sala das Sessões, em 07 de maio de 2.003.



                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/2003