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Resolução n° 498/2003 de 07 de Maio de 2003


Altera o Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá-MS.

A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprova e eu Promulgo a Presente. R e s o l u ç ã o:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas segunda-feira e quarta-feira, com início às 18:00 horas e término às 20:00 horas.
    • Art. 2°. -

       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    • Art. 3°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Sala das Sessões, em 07 de maio de 2.003.



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/2003