Resolução n° 494/2002 de 31 de Julho de 2002
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprova a Presente Resolução.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprova a Presente Resolução.
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Art. 1°. -
O Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segunda-Feira e Quarta-Feira, com início às 08:00 horas e com o término às 10:00 horas, permanecendo até a data de 06.10.2.002.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas segunda-feira e quarta-feira, com início às 18:00 horas e término às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segunda-Feira e Quarta-Feira, com início às 08:00 e término às 10:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segunda-Feira e Quarta Feira, com início as 08:00 horas e término às 10:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segundas-Feiras e Quartas-Feiras, com início às 08:00 horas e términos às 10:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segunda e Terças Feiras, co início às 08:00 horas e término às 10:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início às 09:00 horas e término às 11:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início as 18 horas e 30 minutos e término as 20 horas e 30 minutos.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início as 10:00 horas e término as 12:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 19:00 horas e término às 21:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinária serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 18:00 horas e término às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 12:00 horas e com o termino às 14:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 19:00 horas e com o termino às 21:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início às 17:00 horas e com o termino às 19:00 horas.
Redação dada pela Resolução n° 742/2017
Redação dada pela Resolução n° 741/2016
Redação dada pela Resolução n° 739/2016
Redação dada pela Resolução n° 736/2014
Redação dada pela Resolução n° 735/2014
Redação dada pela Resolução n° 730/2013
Redação dada pela Resolução n° 720/2013
Redação dada pela Resolução n° 695/2011
Redação dada pela Resolução n° 694/2011
Redação dada pela Resolução n° 572/2011
Redação dada pela Resolução n° 569/2010
Redação dada pela Resolução n° 540/2005
Redação dada pela Resolução n° 538/2004
Redação dada pela Resolução n° 523/2004
Redação dada pela Resolução n° 498/2003
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Art. 2°. -
Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 31 de julho de 2.002.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/07/2002
Resolução n° 494/2002 de 31 de Julho de 2002
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprova a Presente Resolução.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprova a Presente Resolução.
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Art. 1°. -
O Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segunda-Feira e Quarta-Feira, com início às 08:00 horas e com o término às 10:00 horas, permanecendo até a data de 06.10.2.002.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas segunda-feira e quarta-feira, com início às 18:00 horas e término às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segunda-Feira e Quarta-Feira, com início às 08:00 e término às 10:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segunda-Feira e Quarta Feira, com início as 08:00 horas e término às 10:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segundas-Feiras e Quartas-Feiras, com início às 08:00 horas e términos às 10:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segunda e Terças Feiras, co início às 08:00 horas e término às 10:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início às 09:00 horas e término às 11:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início as 18 horas e 30 minutos e término as 20 horas e 30 minutos.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início as 10:00 horas e término as 12:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 19:00 horas e término às 21:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinária serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início às 18:00 horas e término às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 12:00 horas e com o termino às 14:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 19:00 horas e com o termino às 21:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com inicio às 18:00 horas e com o termino às 20:00 horas.
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Art. 106 -
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início às 17:00 horas e com o termino às 19:00 horas.
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Redação dada pela Resolução n° 523/2004
Redação dada pela Resolução n° 498/2003
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Art. 2°. -
Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 31 de julho de 2.002.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/07/2002