Resolução n° 494/2002 de 31 de Julho de 2002
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprova a Presente Resolução.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprova a Presente Resolução.
O Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, passa a ter a seguinte redação:
Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 31 de julho de 2.002.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/07/2002