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Resolução n° 494/2002 de 31 de Julho de 2002


A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprova a Presente Resolução.

A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprova a Presente Resolução.


  • Art. 1°. -

     O Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 106 -
       As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segunda-Feira e Quarta-Feira, com início às 08:00 horas e com o término às 10:00 horas, permanecendo até a data de 06.10.2.002.
    • Art. 2°. -

       Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Sala das Sessões, em 31 de julho de 2.002.



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/07/2002