Resolução n° 424/1996 de 05 de Agosto de 1996
Altera temporariamente o Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá.
Altera temporariamente o Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá.
O Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, passa a ter, temporariamente a seguinte redação:
Esta Resolução entra em vigor em 15 de julho de 1.996, e terá validade somente até o dia 10 de outubro do corrente ano.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 1.996.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/1996