Emenda a Lei Orgânica n° 5/2004 de 04 de Agosto de 2004
Modifica o Parágrafo 2° do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil APROVA e nos Termos do Art. 59, § 2. o. da Lei Orgânica do Município, PROMULGA o seguinte:
- O parágrafo 2º do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, passa ter a seguinte redação:
Art. 35 - ....................
- O número de vereadores segundo Princípios estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, será de onze (11) Vereadores em razão da proporcionalidade ao número de habitantes de Corumbá.
- Esta EMENDA Á LEI ORGÂNICA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, 04 de Agosto de 2004.
Roberto Gomes Façanha
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/08/2004