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Emenda a Lei Orgânica n° 5/2004 de 04 de Agosto de 2004


Modifica o Parágrafo 2° do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil APROVA e nos Termos do Art. 59, § 2. o. da Lei Orgânica do Município, PROMULGA o seguinte:


  • Art. 1º -

     - O parágrafo 2º do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, passa ter a seguinte redação:

    Art. 35 - ....................


    • § 2º -

       - O número de vereadores segundo Princípios estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, será de onze (11) Vereadores em razão da proporcionalidade ao número de habitantes de Corumbá.


    • Art. 2º -

       - Esta EMENDA Á LEI ORGÂNICA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Sala das Sessões, 04 de Agosto de 2004.

    Roberto Gomes Façanha

    Presidente.



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/08/2004