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Emenda a Lei Orgânica n° 23/2009 de 24 de Agosto de 2009


Altera o § 2º., do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º., 2º., e 3º., e Artigo 59 e seus Itens PROMULGA a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • Art. 1º. -

    O Parágrafo 2º., do Artigo 35 da L.O.M., passa a ter a seguinte Redação:

    • § 2º. -

      O número de Vereadores será de 17 (dezessete) membros, tendo em vista a população do município e observados os limites estabelecidos na PEC. 20/2.008.

    • § 2º. -

      O Número de Vereadores que Comporão a Câmara Municipal será fixado pelo Congresso Nacional, tendo em vista a População do Município e Observados os limites estabelecidos no Artigo 29, IV, da Constituição Federal.

    • § 2º. -

      O número de Vereadores será de 15 (quinze) membros, tendo em vista a população, do Município e observados os limites estabelecidos pelo Artigo 29 da CF.

      • Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica n° 30/2011
          Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica n° 28/2010
        • Art. 2º. -

          Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registre-se e Publique-se.

        Sala das Sessões, em 24 de Agosto de 2.009.

        ANTÔNIO LUIZ ALMEIDA VIANNA
        Presidente


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/08/2009