Brasao brasao brasao leis

Emenda a Lei Orgânica n° 23/2009 de 24 de Agosto de 2009


Altera o § 2º., do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º., 2º., e 3º., e Artigo 59 e seus Itens PROMULGA a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • Art. 1º. -

    O Parágrafo 2º., do Artigo 35 da L.O.M., passa a ter a seguinte Redação:

    • § 2º. -

      O número de Vereadores será de 17 (dezessete) membros, tendo em vista a população do município e observados os limites estabelecidos na PEC. 20/2.008.

    • Art. 2º. -

      Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registre-se e Publique-se.

    Sala das Sessões, em 24 de Agosto de 2.009.

    ANTÔNIO LUIZ ALMEIDA VIANNA
    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/08/2009