Emenda a Lei Orgânica n° 30/2011 de 04 de Outubro de 2011
Altera o § 2º. do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º., 2º., e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.
O Parágrafo 2°. do Artigo 35 da LOM passa a ter a seguinte redação:
O número de Vereadores será de 15 (quinze) membros, tendo em vista a população, do Município e observados os limites estabelecidos pelo Artigo 29 da CF.
Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Sala das Sessões, 04 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/10/2011