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Emenda a Lei Orgânica n° 30/2011 de 04 de Outubro de 2011


Altera o § 2º. do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º., 2º., e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • Art. 1º. -

    O Parágrafo 2°. do Artigo 35 da LOM passa a ter a seguinte redação:

    • § 2º. -

      O número de Vereadores será de 15 (quinze) membros, tendo em vista a população, do Município e observados os limites estabelecidos pelo Artigo 29 da CF.

    • Art. 2º. -

      Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registre-se e Publique-se.

    Sala das Sessões, 04 de outubro de 2011.

    Evander José Vendramini Duran
    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/10/2011