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Emenda a Lei Orgânica n° 28/2010 de 30 de Agosto de 2010


"Dá Nova Redação ao Parágrafo 2o. Do Artigo 35, da Lei Orgânica do Município de Corumbá’’.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º., 2º., e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • -

    CAPITULO II 

    DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

     CAPITULO I 

    DA CÂMARA MUNICIPAL

    • Art. 1°. -

      O Parágrafo 2°. do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., passa a vigorar com a seguinte redação:

      • § 2º. -

        O Número de Vereadores que Comporão a Câmara Municipal será fixado pelo Congresso Nacional, tendo em vista a População do Município e Observados os limites estabelecidos no Artigo 29, IV, da Constituição Federal.

      • § 2º. -

        O número de Vereadores será de 15 (quinze) membros, tendo em vista a população, do Município e observados os limites estabelecidos pelo Artigo 29 da CF.

        • Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica n° 30/2011
        • Art. 2º. -

          Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Sala das Sessões, em 30 de Agosto de 2.010.

        Antonio Luiz Almeida Vianna

        Presidente 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/2010