Emenda a Lei Orgânica n° 5/2004 de 04 de Agosto de 2004
Modifica o Parágrafo 2° do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil APROVA e nos Termos do Art. 59, § 2. o. da Lei Orgânica do Município, PROMULGA o seguinte:
-
-
Art. 1º -
- O parágrafo 2º do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, passa ter a seguinte redação:
Art. 35 - ....................
-
§ 2º -
- O número de vereadores segundo Princípios estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, será de onze (11) Vereadores em razão da proporcionalidade ao número de habitantes de Corumbá.
-
§ 2º. -
O Número de Vereadores na Cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul será de 15 (quinze), tendo em vista a população do Município e observados os limites estabelecidos no Artigo 20 Item IV da Constituição Estadual e no Artigo 29, IV da Constituição Federal.
-
§ 2º. -
O número de Vereadores será de 17 (dezessete) membros, tendo em vista a população do município e observados os limites estabelecidos na PEC. 20/2.008.
-
§ 2º. -
O Número de Vereadores que Comporão a Câmara Municipal será fixado pelo Congresso Nacional, tendo em vista a População do Município e Observados os limites estabelecidos no Artigo 29, IV, da Constituição Federal.
-
§ 2º. -
O número de Vereadores será de 15 (quinze) membros, tendo em vista a população, do Município e observados os limites estabelecidos pelo Artigo 29 da CF.
Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica n° 30/2011
Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica n° 28/2010
Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica n° 23/2009
Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica n° 19/2007
-
-
Art. 2º -
- Esta EMENDA Á LEI ORGÂNICA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, 04 de Agosto de 2004.
Roberto Gomes Façanha
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/08/2004
Emenda a Lei Orgânica n° 5/2004 de 04 de Agosto de 2004
Modifica o Parágrafo 2° do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil APROVA e nos Termos do Art. 59, § 2. o. da Lei Orgânica do Município, PROMULGA o seguinte:
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Art. 1º -
- O parágrafo 2º do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, passa ter a seguinte redação:
Art. 35 - ....................
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§ 2º -
- O número de vereadores segundo Princípios estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, será de onze (11) Vereadores em razão da proporcionalidade ao número de habitantes de Corumbá.
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§ 2º. -
O Número de Vereadores na Cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul será de 15 (quinze), tendo em vista a população do Município e observados os limites estabelecidos no Artigo 20 Item IV da Constituição Estadual e no Artigo 29, IV da Constituição Federal.
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§ 2º. -
O número de Vereadores será de 17 (dezessete) membros, tendo em vista a população do município e observados os limites estabelecidos na PEC. 20/2.008.
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§ 2º. -
O Número de Vereadores que Comporão a Câmara Municipal será fixado pelo Congresso Nacional, tendo em vista a População do Município e Observados os limites estabelecidos no Artigo 29, IV, da Constituição Federal.
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§ 2º. -
O número de Vereadores será de 15 (quinze) membros, tendo em vista a população, do Município e observados os limites estabelecidos pelo Artigo 29 da CF.
Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica n° 30/2011
Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica n° 28/2010
Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica n° 23/2009
Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica n° 19/2007
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Art. 2º -
- Esta EMENDA Á LEI ORGÂNICA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, 04 de Agosto de 2004.
Roberto Gomes Façanha
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/08/2004