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Emenda a Lei Orgânica n° 19/2007 de 01 de Outubro de 2007


O Parágrafo 2°. do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, passa a ter a seguinte redação.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafos 1º, 2º e 3º, e Artigo 59 e seus Itens, promulga a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • Art. 1º. -

    O Parágrafo 2º. do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, passa a ter a seguinte redação, com a vigência a partir da Aprovação desta Emenda, com eficácia à partir da próxima Eleição Municipal.

    • § 2º. -

      O Número de Vereadores na Cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul será de 15 (quinze), tendo em vista a população do Município e observados os limites estabelecidos no Artigo 20 Item IV da Constituição Estadual e no Artigo 29, IV da Constituição Federal.

    • Art. 2º. -

      Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registre-se e Publique-se.

    Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2.005.

    MARCOS DE SOUZA MARTINS
    Presidente 

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/2007