Lei Complementar n° 141/2010 de 21 de Dezembro de 2010
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar 100, de 22 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O § 1° do artigo 14 da Lei Complementar n° 100, de 22 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
O Inciso I do § 1° do artigo e 15 da Lei Complementar n° 100, de 22 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
O quadro de definição do item 1.2.2 do Anexo I da Lei Complementar n° 100, de 22 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2.2
- QUADRO
DE DEFINIÇÃO |
|
ITEM |
DEFINIÇÃO |
Id |
Corresponde à soma dos vários
índices que não existem no logradouro onde se situa o imóvel de acordo com a
coluna Melhorias, constante da Tabela 1.2.5 |
O quadro Fator de Melhorias Públicas do item 1.2.5 do Anexo I da Lei Complementar n° 100, de 22 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2.5 - ÍNDICES DE DECRÉSCIMO (Id) |
|
Melhorias |
índices |
Abertura do Logradouro |
0,50 |
Pavimentação |
0,25 |
Rede de Água |
0,15 |
Rede Elétrica |
0,15 |
Rede de Telefone |
0,05 |
Rede de Iluminação Pública |
0,05 |
Serviço de Coleta de Lixo |
0,05 |
Serviço de Limpeza Pública |
0,03 |
Meio-fio e Sarjeta |
0,01 |
Arborização |
0,01 |
Fica expressamente revogado o inciso II do §1° do artigo 15 da Lei Complementar n° 100/2006 e demais disposições em contrário.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Sala das Sessões, em 17 de Dezembro de 2010
ANTONIO LUIZ ALMEIDA VIANNA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2010