Lei Complementar n° 209/2017 de 27 de Setembro de 2017
Altera a Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Os subitens 1.03, 1.04, 7.14, 11.02, 13.04, 14.05, 16.01 e 25.02 da Lista de Serviços instituída pelo Anexo II da Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II LS - LISTA
DE SERVIÇOS
1 -
Serviços de informática e congêneres.
1.01 -
Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 -
Programação.
1.03 -
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos,
páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros
formatos, e congêneres.
1.04 -
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos,
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será
executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
1.05 -
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 -
Assessoria e consultoria em informática.
1.07 -
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção
de programas de computação e bancos de dados.
1.08 -
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
1.09 - Disponibilização, sem cessão
definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet,
respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição
de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata
a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
2 -
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e
desenvolvimento de qualquer natureza.
3 -
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 -
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.02 -
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de
eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.03 -
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
qualquer natureza.
3.04 -
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 -
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 -
Medicina e biomedicina.
4.02 -
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia,
ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 -
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 -
Instrumentação cirúrgica.
4.05 -
Acupuntura.
4.06 -
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 -
Serviços farmacêuticos.
4.08 -
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 -
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e
mental.
4.10 -
Nutrição.
4.11 -
Obstetrícia.
4.12 -
Odontologia.
4.13 -
Ortóptica.
4.14 -
Próteses sob encomenda.
4.15 -
Psicanálise.
4.16 -
Psicologia.
4.17 -
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 -
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 -
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 -
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie.
4.21 -
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 -
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de
assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 -
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano
mediante indicação do beneficiário.
5 -
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 -
Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 -
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área
veterinária.
5.03 -
Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 -
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 -
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 -
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie.
5.07 -
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 -
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 -
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 -
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 -
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 -
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 -
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 -
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades
físicas.
6.05 -
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
6.06 - Aplicação de tatuagens,
piercings e congêneres.
7 -
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção
civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 -
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres.
7.02 -
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos,
peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador
de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 -
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais
e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos
básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 -
Demolição.
7.05 -
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 -
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos
de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material
fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 -
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 -
Calafetação.
7.09 -
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 -
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 -
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 -
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos.
7.13 -
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres.
7.14 -
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo,
plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração
florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e
colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
7.15 -
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.16 -
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas,
açudes e congêneres.
7.17 -
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e
urbanismo.
7.18 -
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,
geofísicos e congêneres.
7.19 -
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.20 -
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 -
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 -
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 -
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza.
9 -
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 -
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat,
apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria
marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento
de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da
diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 -
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de
turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 -
Guias de turismo.
10 -
Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou
intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde
e de planos de previdência privada.
10.02 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
10.04 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de
Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 -
Agenciamento marítimo.
10.07 -
Agenciamento de notícias.
10.08 -
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de
veiculação por quaisquer meios.
10.09 -
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 -
Distribuição de bens de terceiros.
11 -
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 -
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações.
11.02 -
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
11.03 -
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 -
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie.
12 -
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 -
Espetáculos teatrais.
12.02 -
Exibições cinematográficas.
12.03 -
Espetáculos circenses.
12.04 -
Programas de auditório.
12.05 -
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 -
Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 -
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais
e congêneres.
12.08 -
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 -
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 -
Corridas e competições de animais.
12.11 -
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador.
12.12 -
Execução de música.
12.13 -
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,
shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais,
festivais e congêneres.
12.14 -
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por
qualquer processo.
12.15 -
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 -
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres.
12.17 -
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 -
Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 -
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
congêneres.
13.02 -
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução,
trucagem e congêneres.
13.03 -
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.04 -
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a
posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que
incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,
embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14 -
Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 -
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 -
Assistência técnica.
14.03 -
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS).
14.04 -
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 -
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos
quaisquer.
14.06 -
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele
fornecido.
14.07 -
Colocação de molduras e congêneres.
14.08 -
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 -
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto aviamento.
14.10 -
Tinturaria e lavanderia.
14.11 -
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 -
Funilaria e lanternagem.
14.13 -
Carpintaria e serralheria.
14.14 - Guincho intramunicipal,
guindaste e içamento.
15 -
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou
por quem de direito.
15.01 -
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito
e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 -
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e
aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção
das referidas contas ativas e inativas.
15.03 -
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 -
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 -
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres,
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em
quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 -
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em
geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento
eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 -
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer
meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso
a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro
banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 -
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de
contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito;
emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 -
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil
(leasing).
15.10 -
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas
de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento;
emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 -
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de
títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 -
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 -
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de câmbio.
15.14 -
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético,
cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 -
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito,
inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio
ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 -
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 -
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques
quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 -
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou
obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência
e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais
serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 -
Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte
coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de
passageiros.
16.02 - Outros serviços de transporte
de natureza municipal.
17 -
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e
congêneres.
17.01 -
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de
dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 -
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e congêneres.
17.03 -
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa.
17.04 -
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 -
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador
de serviço.
17.06 -
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários.
17.07 -
Franquia (franchising).
17.08 -
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.09 -
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e
congêneres.
17.10 -
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e
bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.11 -
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.12 -
Leilão e congêneres.
17.13 -
Advocacia.
17.14 -
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.15 -
Auditoria.
17.16 -
Análise de Organização e Métodos.
17.17 -
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.18 -
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.19 -
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.20 -
Estatística.
17.21 -
Cobrança em geral.
17.22 -
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em
geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.23 -
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
17.24 - Inserção de textos, desenhos
e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em
livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
18 -
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção
e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de
sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
19 -
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e
venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
20 -
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários.
20.01 -
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres.
20.02 -
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,
serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres.
20.03 -
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de
passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 -
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros
públicos, cartorários e notariais.
22 -
Serviços de exploração de rodovia.
22.01 - Serviços de exploração de
rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução
de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos
usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de
permissão ou em normas oficiais.
23 -
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 - Serviços de programação e
comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 -
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,
banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros,
confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e
congêneres.
25 -
Serviços funerários.
25.01 -
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres.
25.02 -
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 -
Planos ou convênio funerários.
25.04 -
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
25.05 - Cessão de uso de espaços em
cemitérios para sepultamento.
26 -
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;
courrier e congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessa
ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive
pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 -
Serviços de assistência social.
27.01 - Serviços de assistência
social.
28 -
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 - Serviços de avaliação de bens
e serviços de qualquer natureza.
29 -
Serviços de biblioteconomia.
29.01 - Serviços de biblioteconomia.
30 -
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de biologia,
biotecnologia e química.
31 -
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em
edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
32 -
Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos
técnicos.
33 -
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço
aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 -
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações
particulares, detetives e congêneres.
35 -
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 - Serviços de reportagem,
assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 -
Serviços de meteorologia.
36.01 - Serviços de meteorologia.
37 -
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas,
atletas, modelos e manequins.
38 -
Serviços de museologia.
38.01 - Serviços de museologia.
39 -
Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e
lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 -
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
A Lista de Serviços instituída pelo Anexo II da Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006, fica acrescida dos subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.24 e 25.05:
“1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
[...]
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
[...]
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
[...]
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
[...]
17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
[...]
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
ANEXO III
TABELA DE ALÍQUOTAS DO ISSQN
DESCRIÇÃO DE
SERVIÇOS |
Alíquotas para PJ, SPL e TIPC |
Alíquotas para TPPC |
1 - Serviços de informática e congêneres. 1.1 - Análise e
desenvolvimento de sistemas. 1.2 - Programação. 1.3 - Processamento de dados
e congêneres. 1.4 -
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.5 -
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.6 - Assessoria e
consultoria em informática. 1.7 - Suporte técnico em
informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de
computação e bancos de dados. 1.8 -
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio,
vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros,
jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de
Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de
setembro de 2011, sujeita ao ICMS). |
5% |
300 |
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de Qualquer natureza. 2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de Qualquer natureza. |
5% |
0 |
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
congêneres. 3.1 - Cessão de direito
de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.2 -
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de
eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.3 - Locação,
sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos
de qualquer natureza. 3.4 - Cessão de
andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
5% |
0 |
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.1 - Medicina e biomedicina. 4.2 - Análises
clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia,
ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.3 -
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.4 - Instrumentação
cirúrgica. 4.5 - Acupuntura. 4.6 - Enfermagem, inclusive
serviços auxiliares. 4.7 - Serviços farmacêuticos. 4.8 - Terapia ocupacional,
fisioterapia e fonoaudiologia. 4.9 - Terapias de
qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 - Nutrição. 4.11 - Obstetrícia. 4.12 - Odontologia. 4.13 - Ortóptica. 4.14 - Próteses sob encomenda. 4.15 - Psicanálise. 4.16 - Psicologia. |
5% |
450 |
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.1 - Medicina veterinária e
zootecnia. 5.2 - Hospitais, clínicas,
ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.3 - Laboratórios de análise
na área veterinária. 5.4 -
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
5% |
400 |
5.5 - Bancos de sangue e de
órgãos e congêneres. 5.6 - Coleta de sangue,
leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.7 - Unidade de atendimento,
assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.8 -
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.9 - Planos de
atendimento e assistência médico- veterinária. |
5% |
0 |
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres. 6.1 - Barbearia,
cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.2 -
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.3 - Banhos, duchas, sauna,
massagens e congêneres. 6.4 - Ginástica, dança,
esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.5 - Centros de
emagrecimento, spa e congêneres. 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. |
5% |
200 |
7 - Serviços
relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,
manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.1
- Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres. 7.2
- Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.3
- Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia. 7.4
- Demolição. 7.5
- Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador
dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS). 7.6
- Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres,
com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.7
- Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.8
- Calafetação. 7.9
- Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10
- Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. |
5% |
400 |
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive
corte e poda de árvores. 7.12 - Controle e tratamento de
efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 -
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres. 7.14 -
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 7.15 - Escoramento, contenção de
encostas e serviços congêneres. 7.16 - Limpeza e dragagem de rios,
portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.17 - Acompanhamento e
fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.18 -
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos,
geológicos, geofísicos e congêneres. 7.19 - Pesquisa,
perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e
explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.20 - Nucleação e
bombardeamento de nuvens e congêneres. |
5% |
0 |
8 - Serviços de
educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento
e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.1 - Ensino regular
pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.2 - Instrução,
treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos
de qualquer natureza. |
3% |
350 |
9 - Serviços
relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 - Hospedagem
de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat,
apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria
marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com
fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.2
- Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas
de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.3
- Guias de turismo. |
5% 5% |
0 90 |
10 - Serviços de
intermediação e congêneres. 10.1 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões
de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.2 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer. 10.3 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária. 10.4 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.5 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no
âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.6 - Agenciamento marítimo. 10.7 - Agenciamento de
notícias. 10.8 -
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de
veiculação por quaisquer meios. 10.9 -
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 - Distribuição de bens de
terceiros. |
5% |
300 |
11 - Serviços de
guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.1 - Guarda e
estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações. 11.2 - Vigilância,
segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.3 - Escolta, inclusive de
veículos e cargas. 11.4 -
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie. |
5% |
0,00 |
12 - Serviços de
diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.1 - Espetáculos teatrais. 12.2 - Exibições
cinematográficas. 12.3 - Espetáculos circenses. 12.4 - Programas de
auditório. 12.5 -
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.6 - Boates, taxi-dancing e
congêneres. 12.7 - Shows,
ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres. 12.8 - Feiras, exposições,
congressos e congêneres. 12.9 - Bilhares, boliches e
diversões eletrônicas ou não. 12.10 - Corridas e competições de animais. 12.11 - Competições esportivas ou
de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12 - Execução de música. 12.13 - Produção, mediante ou sem
encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet,
danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres. 12.14 - Fornecimento de música para
ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 - Desfiles de blocos
carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 - Exibição
de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles,
óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 - Recreação e animação,
inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. |
5% |
0,00 |
13 - Serviços
relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.1 -
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
congêneres. 13.2 - Fotografia
e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem
e congêneres. 13.3 - Reprografia,
microfilmagem e digitalização. 13.4 -
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. |
5% |
130 |
14 - Serviços
relativos a bens de terceiros. 14.1 - Lubrificação,
limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração,
blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.2 - Assistência técnica. 14.3 -
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS). 14.4 - Recauchutagem ou
regeneração de pneus. 14.5 -
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.6 - Instalação e
montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele
fornecido. 14.7 - Colocação de molduras
e congêneres. 14.8 -
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.9 -
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto aviamento. 14.10 - Tinturaria e lavanderia. 14.11 - Tapeçaria e reforma de
estofamentos em geral. 14.12 - Funilaria e lanternagem. 14.13 - Carpintaria e serralheria. 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. |
5% |
150 |
15 - Serviços
relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de
direito. 15.01 -
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou
débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e
congêneres. 15.02 - Abertura
de contas em geral, inclusive conta- corrente, conta de investimentos e
aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a
manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 - Locação e
manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de
atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 -
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 - Cadastro,
elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou
exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer
outros bancos cadastrais. 15.06 - Emissão,
reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono
de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com
outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de
veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário;
devolução de bens em custódia. 15.07 - Acesso,
movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou
processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a
terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco
e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações
relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 - Emissão,
reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de
contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito;
emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 -
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento
mercantil (leasing). 15.10 - Serviços
relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos
quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e
documentos em geral. 15.11
- Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção
de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12
- Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13
- Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro
de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,
transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14
- Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15
- Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento. 15.16
- Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens
de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral. 15.17
- Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de
cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18
- Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel
ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de
quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. |
5% |
0,00 |
16 - Serviços de
transporte de natureza municipal. 16.01 - Serviços de transporte de natureza
municipal. 16.02 - Outros
serviços de transporte de natureza municipal. |
5% |
150 |
17 - Serviços de
apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 -
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de
dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
5% |
400 |
17.2 -
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e
infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.3 -
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa. 17.4 - Recrutamento,
agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.5 - Fornecimento de
mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.6 - Propaganda e
publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários. 17.7 - Franquia
(franchising). 17.8 -
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.9 -
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e
congêneres. 17.10 - Organização de festas e
recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica
sujeito ao ICMS). |
5% |
150 |
17.11 - Administração em
geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.12 - Leilão e congêneres. 17.13 - Advocacia. 17.14 - Arbitragem de qualquer espécie,
inclusive jurídica. 17.15 - Auditoria. 17.16 - Análise de Organização e Métodos. 17.17 - Atuária e cálculos técnicos de
qualquer natureza. 17.18 - Contabilidade,
inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.19 - Consultoria e assessoria
econômica ou financeira. 17.20 - Estatística. 17.21 - Cobrança em geral. 17.22 - Assessoria,
análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento
de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização (factoring). 17.23 -
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda
e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de
recepção livre e gratuita). |
5% |
200 |
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de
seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 -
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
5% |
0,00 |
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos
de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
5% |
0,00 |
20 - Serviços
portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários. 20.01 - Serviços
portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva,
conferência, logística e congêneres. 20.2
- Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.3
- Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação
de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e
congêneres. |
5% |
0,00 |
21 - Serviços de
registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros
públicos, cartorários e notariais. |
5% |
0,00 |
22 - Serviços de
exploração de rodovia. 22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante
cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e
segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e
outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou
em normas oficiais. |
5% |
0,00 |
23 - Serviços de
programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 - Serviços
de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
5% |
0,00 |
24 - Serviços de
chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres. 24.01 - Serviços
de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres. |
5% |
0,00 |
25 - Serviços
funerários. 25.1 - Funerais,
inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte
do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.2 -
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.3 - Planos ou
convênio funerários. 25.4 -
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. |
5% |
0,00 |
26 - Serviços de
coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres. 26.01 - Serviços
de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens
ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres. |
5% |
150 |
27 - Serviços de
assistência social. 27.01 - Serviços de assistência social. |
3% |
400 |
28 - Serviços de
avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 - Serviços
de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
5% |
0,00 |
29 - Serviços de
biblioteconomia. 29.01 - Serviços de biblioteconomia. |
3% |
300 |
30 - Serviços de
biologia, biotecnologia e química. 30.01 - Serviços de biologia,
biotecnologia e química. |
3% |
300 |
31 - Serviços
técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres. 31.01 - Serviços técnicos em edificações,
eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
3% |
150 |
32 - Serviços de
desenhos técnicos. 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. |
5% |
250 |
33 - Serviços de
desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 - Serviços
de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
5% |
300 |
34 - Serviços de
investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 - Serviços
de investigações particulares, detetives e congêneres. |
5% |
180 |
35 - Serviços de
reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços
de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
5% |
400 |
36 - Serviços de
meteorologia. 36.01 - Serviços
de meteorologia. |
3% |
0,00 |
37 - Serviços de
artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 - Serviços
de artistas, atletas, modelos e manequins. |
5% |
0,00 |
38 - Serviços de
museologia. 38.01 - Serviços
de museologia. |
3% |
300 |
39 - Serviços de
ourivesaria e lapidação. 39.01 - Serviços
de ourivesaria e lapidação (quando o material for
fornecido pelo tomador do serviço). |
5% |
0 |
40 - Serviços
relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 - Obras de
arte sob encomenda. |
5% |
0 |
Os incisos X, XIV, XVII do art. 51 da Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista de serviços;
do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista de serviços;
Ficam acrescidos os incisos XXI, XXII e XXIII e o §4º ao art. 51 e o inciso V e §§ 6º e 7º ao art. 140 da Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006:
do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da lista de serviços;
do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09 da lista de serviços.
Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 1°, ambos do art. 60°-A desta Lei Complementar, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
.........................................
No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.
No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.
A Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 60-A:
O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor no próximo exercício financeiro.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Corumbá, 27 de setembro de 2017.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/2017