Revogado pela Lei Complementar n° 161/2013
Revogado pela Lei Complementar n° 210/2017
Lei Ordinária n° 899/1984 de 11 de Maio de 1984
Altera Dispositivos da Lei n° 648, de 04/10/72 (código de obras do Município).
O Prefeito Municipal de Corumbá Estado de Mato Grosso do Sul república Federativa do Brasil
O artigo 17, da Lei n° 648, de 04/10/72 (código de Obras do Município), fica alterado passando a conter as seguintes modificações.
Nas Diferentes zonas e setores os lotes obedecerão á seguinte
variação e á seguinte variação e parâmetros:
Zonas e Setores |
Testada Mínima (m) |
Área Mínima (m2) |
S. Comercial 1 |
6,00 |
Sujeito á profundidade do lote |
S. Comercial 2 |
6,00 |
(24,20 a ou 72,00 m) |
S. comercial 3 |
6,00 |
|
Zona Ind. Leve |
12,00 |
360 |
Zona Resid. Especial |
6,00 |
Sujeito a profundidade do lote ( 24,20 a ou 72,80)m |
Zona Resid. 1 |
6,00 |
|
Zona Resid. 2 |
6,00 |
|
Zona Industrial |
20,00 |
1.000 |
Zona Rural |
-- |
10.000 |
Estão excluídas da variação e parâmetros deste artigo as unidades autônomas, com sem edificações, anteriormente registradas no Registro de Imóveis e cadastradas pela Municipalidade.
(VETADO)
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ 11 de maio de 1984.
FADAH SCAFF GATTASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/05/1984