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Lei Complementar n° 210/2017 de 27 de Setembro de 2017


Altera o art. 17 da Lei Municipal nº. 648, de 4 de outubro de 1.972, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 161, de 23 setembro de 2013, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     O art. 17 da Lei Municipal nº. 648, de 4 de outubro de 1972, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 161, de 23 setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 17 -

       Nas diferentes zonas e setores os lotes obedecerão à seguinte variação de parâmetros:

      Zonas e Setores

      Testada Mínima (m)

      Área Mínima (m²)

      Setor Comercial 1

      6,00

      Sujeito à profundidade do lote (24,20m ou 72,60m

      Setor Comercial 2

      6,00

      Setor Comercial 3

      6,00

      Setor Residencial 1

      6,00

      Setor Residencial 2

      6,00

      Setor Residencial Especial

      6,00

      Zona Industrial Leve

      12,00

      360,00

      Zona Industrial

      20,00

      1.000,00

      Zona Rural

      --

      10.000,00

    • Art. 2°. -

       Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. 



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Corumbá, 27 de setembro de 2017.

    RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/2017