Lei Complementar n° 210/2017 de 27 de Setembro de 2017
Altera o art. 17 da Lei Municipal nº. 648, de 4 de outubro de 1.972, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 161, de 23 setembro de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O art. 17 da Lei Municipal nº. 648, de 4 de outubro de 1972, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 161, de 23 setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nas diferentes zonas e setores os lotes obedecerão à seguinte variação de parâmetros:
Zonas e Setores |
Testada Mínima (m) |
Área Mínima (m²) |
Setor Comercial 1 |
6,00 |
Sujeito à profundidade do lote
(24,20m ou 72,60m |
Setor Comercial 2 |
6,00 |
|
Setor Comercial 3 |
6,00 |
|
Setor Residencial 1 |
6,00 |
|
Setor Residencial 2 |
6,00 |
|
Setor Residencial Especial |
6,00 |
|
Zona Industrial Leve |
12,00 |
360,00 |
Zona Industrial |
20,00 |
1.000,00 |
Zona Rural |
-- |
10.000,00 |
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Corumbá, 27 de setembro de 2017.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/2017