Brasao brasao brasao leis

Lei Complementar n° 161/2013 de 23 de Setembro de 2013


Altera o art. 17 da Lei n.° 648/72, Código de obras, e revoga a Lei 899 de 1984.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -
     O art. 17 da Lei Municipal n.° 648 de 4 de outubro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
    • Art. 17 -
       Nas diferentes zonas e setores os lotes obedecerão à seguinte variação de parâmetros:

      Zonas e Setores

      Testada Mínima em Metros

      Área Mínima (m2)

      Setor Comercial 1

      9,90

      239,58

      Setor Comercial 2

      9,90

      239,58

      Setor Comercial 3

      9,90

      239,58

      Setor Residencial 1

      9,90

      239,58

      Setor Residencial 2

      9,90

      239,58

      Setor Residencial Especial

      9,90

      239,58

      Zona Industrial Leve

      12,00

      360,00

      Zona Industrial

      20,00

      1.000,00

      Zona Rural

      -

      10.000,00

      Parcelamento de Interesse Social

      10,00

      200,00

    • Art. 17 -

       Nas diferentes zonas e setores os lotes obedecerão à seguinte variação de parâmetros:

      Zonas e Setores

      Testada Mínima (m)

      Área Mínima (m²)

      Setor Comercial 1

      6,00

      Sujeito à profundidade do lote (24,20m ou 72,60m

      Setor Comercial 2

      6,00

      Setor Comercial 3

      6,00

      Setor Residencial 1

      6,00

      Setor Residencial 2

      6,00

      Setor Residencial Especial

      6,00

      Zona Industrial Leve

      12,00

      360,00

      Zona Industrial

      20,00

      1.000,00

      Zona Rural

      --

      10.000,00

      • Redação dada pela Lei Complementar n° 210/2017
      • Art. 2°. -

         Esta Lei Complementar atende ao disposto no parágrafo único, alínea "c" do art. 7° da Lei Complementar 98/2006 que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Corumbá.

      • Art. 3°. -
         Esta Lei Complementar entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
      • Art. 4°. -
         Esta Lei Complementar revoga-se a Lei n.° 899 de 7 de maio de 1984, que alterou dispositivos da Lei n.° 648, de 4 de outubro de 1972.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Corumbá, 23 de setembro de 2013

      PAULO DUARTE 

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/2013