Brasao brasao brasao leis

Resolução n° 721/2013 de 25 de Fevereiro de 2013


"Altera a Redação do Artigo 51, do Regimento Interno, Cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, e Cria também o Artigo 55-C e seus incisos, e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     Da nova redação ao Artigo 51, e seus incisos.

    • Art. 51 -
       As Comissão Permanentes são Sete (07), composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:
      • 1) -

         Justiça e Redação;

        • 2) -  Finanças e Orçamento;
          • 3) -

             Obras, Serviços Públicos e outras atividades;

            • 4) -

               Educação, Cultura, Assistência Social, Lazer e Turismo;

              • 5) -

                 Defesa do Consumidor;

                • 6) -

                   Meio Ambiente;

                  • 7) -

                     Ética e Decoro Parlamentar.

                • Art. 2°. -

                   Fica criado o Artigo 55-C, seus Incisos, com a seguinte redação:

                  • Art. 55-C -

                     Compete a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar emitir parecer sobre todos os processos ou Assuntos sobre a Ética e o Decoro Parlamentar; e

                    • I -

                       Zelar pela observância dos preceitos do Código, instituído pelo Plenário da Câmara, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato Legislativo na Câmara Municipal;

                      • II -

                          Instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, quando instaurado por decisão do Plenário;

                        • III -

                           Responder às consultas da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereador sobre matéria de sua competência;

                          • IV -

                             Organizar e manter o sistema de Acompanhamento e informações do Mandato Legislativo.

                        • Art. 3°. -

                           Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.



                        Registra-se e Publica-se

                        Sala das Sessões, em 03 de Janeiro de 2.013.



                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/2013