Resolução n° 721/2013 de 25 de Fevereiro de 2013
"Altera a Redação do Artigo 51, do Regimento Interno, Cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, e Cria também o Artigo 55-C e seus incisos, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.
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Art. 1°. -
Da nova redação ao Artigo 51, e seus incisos.
-
Art. 51 -
As Comissão Permanentes são Sete (07), composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:
-
Art. 51 -
As Comissões Permanentes são 8 (OIT), composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:
Redação dada pela Resolução n° 727/2013
-
-
Redação dada pela Resolução n° 727/2013
-
2) -
Finanças e Orçamento;
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2) -
Finanças e Orçamento;
Redação dada pela Resolução n° 727/2013
-
3) -
Obras, Serviços Públicos e outras atividades;
-
3) -
Obras, Serviços Públicos e outras atividades;
Redação dada pela Resolução n° 727/2013
-
4) -
Educação, Cultura, Assistência Social, Lazer e Turismo;
-
4) -
Educação Cultura e Lazer;
Redação dada pela Resolução n° 727/2013
-
5) -
Defesa do Consumidor;
-
-
7) -
Ética e Decoro Parlamentar.
-
Art. 2°. -
Fica criado o Artigo 55-C, seus Incisos, com a seguinte redação:
-
Art. 55-C -
Compete a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar emitir parecer sobre todos os processos ou Assuntos sobre a Ética e o Decoro Parlamentar; e
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I -
Zelar pela observância dos preceitos do Código, instituído pelo Plenário da Câmara, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato Legislativo na Câmara Municipal;
-
II -
Instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, quando instaurado por decisão do Plenário;
-
III -
Responder às consultas da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereador sobre matéria de sua competência;
-
IV -
Organizar e manter o sistema de Acompanhamento e informações do Mandato Legislativo.
-
Art. 3°. -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 03 de Janeiro de 2.013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/2013
Resolução n° 721/2013 de 25 de Fevereiro de 2013
"Altera a Redação do Artigo 51, do Regimento Interno, Cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, e Cria também o Artigo 55-C e seus incisos, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.
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Art. 1°. -
Da nova redação ao Artigo 51, e seus incisos.
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Art. 51 -
As Comissão Permanentes são Sete (07), composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:
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Art. 51 -
As Comissões Permanentes são 8 (OIT), composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:
Redação dada pela Resolução n° 727/2013
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Redação dada pela Resolução n° 727/2013
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2) -
Finanças e Orçamento;
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2) -
Finanças e Orçamento;
Redação dada pela Resolução n° 727/2013
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3) -
Obras, Serviços Públicos e outras atividades;
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3) -
Obras, Serviços Públicos e outras atividades;
Redação dada pela Resolução n° 727/2013
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4) -
Educação, Cultura, Assistência Social, Lazer e Turismo;
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4) -
Educação Cultura e Lazer;
Redação dada pela Resolução n° 727/2013
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5) -
Defesa do Consumidor;
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7) -
Ética e Decoro Parlamentar.
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Art. 2°. -
Fica criado o Artigo 55-C, seus Incisos, com a seguinte redação:
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Art. 55-C -
Compete a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar emitir parecer sobre todos os processos ou Assuntos sobre a Ética e o Decoro Parlamentar; e
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I -
Zelar pela observância dos preceitos do Código, instituído pelo Plenário da Câmara, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato Legislativo na Câmara Municipal;
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II -
Instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, quando instaurado por decisão do Plenário;
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III -
Responder às consultas da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereador sobre matéria de sua competência;
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IV -
Organizar e manter o sistema de Acompanhamento e informações do Mandato Legislativo.
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Art. 3°. -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 03 de Janeiro de 2.013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/2013