Brasao brasao brasao leis

Resolução n° 721/2013 de 25 de Fevereiro de 2013


"Altera a Redação do Artigo 51, do Regimento Interno, Cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, e Cria também o Artigo 55-C e seus incisos, e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     Da nova redação ao Artigo 51, e seus incisos.

  • Art. 2°. -

     Fica criado o Artigo 55-C, seus Incisos, com a seguinte redação:

    • Art. 55-C -

       Compete a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar emitir parecer sobre todos os processos ou Assuntos sobre a Ética e o Decoro Parlamentar; e

      • I -

         Zelar pela observância dos preceitos do Código, instituído pelo Plenário da Câmara, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato Legislativo na Câmara Municipal;

        • II -

            Instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, quando instaurado por decisão do Plenário;

          • III -

             Responder às consultas da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereador sobre matéria de sua competência;

            • IV -

               Organizar e manter o sistema de Acompanhamento e informações do Mandato Legislativo.

          • Art. 3°. -

             Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.



          Registra-se e Publica-se

          Sala das Sessões, em 03 de Janeiro de 2.013.



          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/2013