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Resolução n° 721/2013 de 25 de Fevereiro de 2013


"Altera a Redação do Artigo 51, do Regimento Interno, Cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, e Cria também o Artigo 55-C e seus incisos, e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     Da nova redação ao Artigo 51, e seus incisos.

    • Art. 51 -
       As Comissão Permanentes são Sete (07), composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:
    • Art. 51 -
       As Comissões Permanentes são 8 (OIT), composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:
      • Redação dada pela Resolução n° 727/2013
        • 1) -

           Justiça e Redação;

        • 1) -

           Justiça e Redação;

          • Redação dada pela Resolução n° 727/2013
            • 2) -  Finanças e Orçamento;
            • 2) -

               Finanças e Orçamento;

              • Redação dada pela Resolução n° 727/2013
                • 3) -

                   Obras, Serviços Públicos e outras atividades;

                • 3) -

                   Obras, Serviços Públicos e outras atividades;

                  • Redação dada pela Resolução n° 727/2013
                    • 4) -

                       Educação, Cultura, Assistência Social, Lazer e Turismo;

                    • 4) -

                       Educação Cultura e Lazer;

                      • Redação dada pela Resolução n° 727/2013
                        • 5) -

                           Defesa do Consumidor;

                          • 6) -

                             Meio Ambiente;

                            • 7) -

                               Ética e Decoro Parlamentar.

                          • Art. 2°. -

                             Fica criado o Artigo 55-C, seus Incisos, com a seguinte redação:

                            • Art. 55-C -

                               Compete a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar emitir parecer sobre todos os processos ou Assuntos sobre a Ética e o Decoro Parlamentar; e

                              • I -

                                 Zelar pela observância dos preceitos do Código, instituído pelo Plenário da Câmara, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato Legislativo na Câmara Municipal;

                                • II -

                                    Instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, quando instaurado por decisão do Plenário;

                                  • III -

                                     Responder às consultas da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereador sobre matéria de sua competência;

                                    • IV -

                                       Organizar e manter o sistema de Acompanhamento e informações do Mandato Legislativo.

                                  • Art. 3°. -

                                     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.



                                  Registra-se e Publica-se

                                  Sala das Sessões, em 03 de Janeiro de 2.013.



                                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/2013