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Resolução n° 727/2013 de 19 de Março de 2013


"Altera a Redação do Artigo 51,do Regimento Interno, Cria o Artigo 55-D e seus incisos, e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     Da nova redação ao Artigo 51 e seus incisos, que passa a ter a seguinte redação.

    • Art. 51 -
       As Comissões Permanentes são 8 (OIT), composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:
      • 1) -

         Justiça e Redação;

        • 2) -

           Finanças e Orçamento;

          • 3) -

             Obras, Serviços Públicos e outras atividades;

            • 4) -

               Educação Cultura e Lazer;

              • 5) -

                  Defesa do Consumidor; 

                • 6) -

                   Meio Ambiente e Turismo;

                  • 7) -

                     Ética e Decoro Parlamentar;

                    • 8) -

                       Saúde e Assistência Social.

                  • Art. 2°. -

                     O Artigo 55 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação.

                    • Art. 55 -
                       Compete a Comissão de Educação e Cultura e Lazer emitir parecer sobre os processos referentes a assuntos educacionais e de ensino, assuntos culturais e de artes, assuntos desportivos e de lazer.
                    • Art. 3°. -

                       O Artigo 55-B do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

                      • Art. 55-B -
                         Compete a Comissão de Meio Ambiente e Turismo opinar quanto ao mérito, nas matérias relacionadas direta ou indiretamente com o Meio Ambiente e especialmente sobre os constantes do Capitulo VII, Título IV do Regimento Interno, sobre matérias relacionadas ao turismo, ao patrimônio histórico, tombamento e área de entorno no Município de Corumbá.
                      • Art. 4°. -

                         Fica criado o Artigo 55-D, seus incisos, com a seguinte redação:

                        • Art. 55-D -
                           Compete a Comissão de Saúde e Assistência Social opinar quanto ao mérito, nas matérias relacionadas direta ou  indiretamente com a Saúde Pública e Assistência Social, e especialmente sobre matérias relacionadas saúde pública, higiene, saneamento básico, obras assistenciais, filantropia, assistência e previdência social municipal, em especial ao Projetos de Lei que visem a concessão de título de utilidade publicas as entidades de classe ou  assistenciais no Município de Corumbá.
                        • Art. 5°. -

                           Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogado as disposições em contrário.



                        Registra-se e Publica-se

                        Sala das Sessões, em 19 de Março de 2.013.



                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/2013