Lei Ordinária n° 648/1972 de 04 de Outubro de 1972
ESTABELECE NORMAS PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, NO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBA decreta e EU sanciono a seguinte LEI:
o armazenamento, pressão e o escoamento das águas do subsolo, com alteração do perfil dos lençóis freáticos e profundo;
Aos órgãos municipais componentes sobe apenas o encargo do exame de projetos, cálculos e memoriais técnicos a eles apresentados para a autorização do licenciamento das obras decorrentes. Essa verificação será examinado, em todos os pormenores, o atendimento do que estabelecerá esta lei em sua regulamentação, para o que serão feitas as exigências ao seu cumprimento.
Nas regras gerais de licenciamento que serão estabelecidas em regulamento próprio, deverão ser previstas as condições de obrigatoriedade, competência e maneira de requerer definindo-se as pessoas hábeis para tanto. Também serão regulamentadas a forma de apresentação de projetos e a situação dos profissionais e firmas habilitadas a projetar, calcular e construir, bem como assentar máquinas, motores e equipamentos.
Nas edificações atingidas por projetos da modificação do arruamento que implique em um novo alinhamento serão licenciados reformas ou acréscimos, atendidas as seguintes condições:
Serão passíveis de punição ou responsáveis pelas infrações dos dispositivos desta lei ou dela assinados.
Lançamento e canalização para logradouros das águas pluviais;
Caso o imóvel, onde se pretende efetuar atos dependentes da licença, esteja atingido por projeto de urbanização ou de modificação de alinhamento, deverão ser efetivadas o recuo ou a investidura (conforme o caso) anteriormente à aceitação de obras ou concessão do "habite-se" (mesmo parcial).
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, MT, 04 DE OUTUBRO DE 1972.
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/10/1972