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Lei Complementar n° 200/2016 de 15 de Dezembro de 2016


Altera dispositivo do Regulamento do Zoneamento anexo à Lei Complementar nº 648, de 4 de Outubro de 1.972. (Código de Obras Municipal).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O artigo 13-A do Regulamento de Zoneamento, anexo a Lei Complementar nº 648 de 4 de outubro de 1.972,  passa a vigorar com a seguinte redação. 

    • Art. 13-A -
       O setor residencial de loteamento especial ou de interesse social, esta delimitado ao sul pela Avenida Gaturama, ao oeste até a Avenida Senador Paulino Lopes da Costa, ao Norte com a margem direita do Rio Paraguai e ao leste com a  divisória dos limites territoriais do Município de Ladário.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Corumbá, 15 de dezembro de 2016.

    PAULO DUARTE

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2016