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Lei Complementar n° 183/2014 de 15 de Setembro de 2014


DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 14 E 19 DA LEI COMPLEMENTAR 100/2006, ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 169/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMÁ, REJEITOU O VETO TOTAL DO PREFEITO E EU, PROMULGO, NOS TERMOS DO INCISO V DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, A LEI COMPLEMENTAR Nº. 183 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.


  • Art. 1°. -

     O § 1º do artigo 14 da  Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 14 - ........................
      • § 1°. -
         O VUT - Valor  Unitário de Metro Quadrado de Terreno, da cada zona padrão definido no PGVT - Planta Genérica de Valores será igual a 75% (setenta e cinco por cento)  dos Valores do Metro Quadrado do Terreno definido para cada Zona Padrão, contida na tabelo 1.1.4, do Anexo I desta Lei. 
    • Art. 2°. -

       O Caput artigo 19 da Lei Complementar 100, de 22 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

      • Art. 19 -
         O VUC - Valor Unitário de Metro Quadrado de Construção será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) dos Valores do Metro Quadrado da Construção, definido para cada Tipo de Padrão de Acabamento, contida na tabela 1.3.6, do Anexo  I desta Lei. 
      • Art. 3°. -

         Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Gabinete da Presidência, em 15 de setembro de 2014.

      Marcelo Aguilar Iunes

      Presidente


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/2014