Lei Complementar n° 183/2014 de 15 de Setembro de 2014
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 14 E 19 DA LEI COMPLEMENTAR 100/2006, ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 169/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMÁ, REJEITOU O VETO TOTAL DO PREFEITO E EU, PROMULGO, NOS TERMOS DO INCISO V DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, A LEI COMPLEMENTAR Nº. 183 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
O § 1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
O Caput artigo 19 da Lei Complementar 100, de 22 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete da Presidência, em 15 de setembro de 2014.
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/2014