Lei Complementar n° 171/2014 de 06 de Janeiro de 2014
"Altera e Dá Nova Redação ao § 2°. do Artigo 13, e ao Artigo 27, da Lei Complementar n°. 100, de 22 de Dezembro de 2.006",
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
O § 2°. do Artigo 13, da Lei Complementar n°. 100, de 22 de Dezembro de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Artigo 27 da Lei Complementar n°. 100, de 22 de Dezembro de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficiai, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete da Presidência, em 06 de Janeiro de 2.014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/01/2014