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Lei Complementar n° 171/2014 de 06 de Janeiro de 2014


"Altera e Dá Nova Redação ao § 2°. do Artigo 13, e ao Artigo 27, da Lei Complementar n°. 100, de 22 de Dezembro de 2.006",

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI.


  • Art. 1°. -

     O § 2°. do Artigo 13, da Lei Complementar n°. 100, de 22 de Dezembro de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 13 - .....................
      • § 2°. -
         Sem prejuízo da aplicação dos índices de Correção Monetário, nos termos da legislação especifica, as tabelas da PGVT -Planta Genérica de Valores dos Terrenos, e as Tabelas de VULTS -Valores Unitários do Metro Quadrado de Construção e de Fatores de Depreciação do Valor da edificação será passíveis de atualização regular, anual, mediante Lei, a fim de preservar lhes a compatibilidade com os Valores Venais praticados no mercado, com base no IPCA-E (índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial), ou outro índice Oficial que vier a substituí-lo.
    • Art. 2°. -

       O Artigo 27 da Lei Complementar n°. 100, de 22 de Dezembro de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:

      • Art. 27 -
         O Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, será anual, com autorização Legislativa, e se necessário regulamentada por Decreto do Executivo.
      • Art. 3°. -

         Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficiai, revogadas as disposições em contrário.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Gabinete da Presidência, em 06 de Janeiro de 2.014.

      MARCELO AGUILAR IUNES
      PRESIDENTE

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/01/2014