Lei Complementar n° 167/2013 de 19 de Dezembro de 2013
Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento do Zoneamento, anexo à Lei Complementar n° 648, de 4 de outubro de 1972 (Código de Obras Municipal).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O art. 2° e o art. 13 do Regulamento de Zoneamento, anexo a Lei Complementar n° 648, de 4 de outubro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:
um Setor Comercial tipo 1 (SCI);
dois Setores Comerciais tipo 2 (1° SC2 e 2° SC2);
um Setor Comercial tipo 3;
um Setor Industrial Leve (1° SIL);
um Setor Residencial de Loteamento Especial (SRLE);
um Setor Residencial Especial (SRE);
um Setor Residencial tipo 1 (SRI);
um Setor Residencial tipo 2 (SR2);
um Setor Cívico-Cultural (SCC).
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A Zona Industrial (ZI) é constituída por área à leste da zona urbana limitada ao Norte pela Avenida Rio Branco; a Leste pelo limite municipal de Ladário/MS; ao Sul pela Rua sem denominação, área pertencente ao SENAI e SESI; a Oeste com parte da avenida Nossa Senhora da Candelária".
O Regulamento de Zoneamento, anexo a Lei Complementar n° 648, de 4 de outubro de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 13-A:
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Corumbá, 19 de dezembro de 2013
PAULO DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2013