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Lei Complementar n° 167/2013 de 19 de Dezembro de 2013


Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento do Zoneamento, anexo à Lei Complementar n° 648, de 4 de outubro de 1972 (Código de Obras Municipal).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     O art. 2° e o art. 13 do Regulamento de Zoneamento, anexo a Lei Complementar n° 648, de 4 de outubro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 2°. -
       A Zona Urbana subdivide-se nos seguintes setores:
      • I -

         um Setor Comercial tipo 1 (SCI);

        • II -

           dois Setores Comerciais tipo 2 (1° SC2 e 2° SC2);

          • III -

             um Setor Comercial tipo 3;

            • IV -

               um Setor Industrial Leve (1° SIL); 

              • V -

                 um Setor Residencial de Loteamento Especial (SRLE);

                • VI -

                   um Setor Residencial Especial (SRE);

                  • VII -

                     um Setor Residencial tipo 1 (SRI);

                    • VIII -

                       um Setor Residencial tipo 2 (SR2);

                      • IX -

                         um Setor Cívico-Cultural (SCC).

                        • -

                          .

                        • Art. 13 -

                           A Zona Industrial (ZI) é constituída por área à leste da zona urbana limitada ao Norte pela Avenida Rio Branco; a Leste pelo limite municipal de Ladário/MS; ao Sul pela Rua sem denominação, área pertencente ao SENAI e SESI; a Oeste com parte da avenida Nossa Senhora da Candelária". 

                        • Art. 2°. -

                           O Regulamento de Zoneamento, anexo a Lei Complementar n° 648, de 4 de outubro de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 13-A:

                          • Art. 13-A -
                             O Setor Residencial de Loteamento Especial (SRLE) está delimitado ao sul pela Avenida Gaturama; ao oeste até a Avenida Romeu Albaneze; ao norte por rua ainda sem denominação e ao leste com a divisória dos limites territoriais do Município de Ladário." (AC)
                          • Art. 3°. -

                             Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                          • Art. 4°. -  Revoga-se as disposições em contrário.


                          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                          Corumbá, 19 de dezembro de 2013

                          PAULO DUARTE 

                          PREFEITO MUNICIPAL


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2013