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Emenda a Lei Orgânica n° 34/2013 de 02 de Julho de 2013


Da Nova Redação ao texto do Artigo 89, seus Incisos I e II e seu Parágrafo Único e Cria o Inciso III ao mesmo Artigo 89, da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa (Diretora, nos Vermos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º. 2º. e 3°., e Artigo 59 e seus Itens, (PROMULGA, a- seguinte Emenda ao 'Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.


  • Art. 1º. -

    Da Nova Redação ao Artigo 89, seus Incisos I e II e seu Parágrafo Único e Cria o Inciso III.

    • Art. 89 -

      São auxiliares do (Prefeito, escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos:

      • I -

        Os (as) Secretários (as) Municipais;

        • II -

          Os (as) Diretores (as), Presidentes (as), e;

          • III -

            Procurador (ora) Geral do Município, os (as) Coordenadores (as) e seus Assessores (as);

            • Parágrafo único. -

              Os cargos com atribuições estabelecidas na área de sua competência são de livre nomeação e demissão do Prefeito Municipal

          • Art. 2º. -

            Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficiai do Município - DIOCORUMBÁ, revogadas as disposições em contrário.



          Registre-se e Publique-se.

          Saía das Sessões, em 02 de Julho de 2.013

          MARCELO AGUILAR IUNES

          Presidente


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/2013