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Emenda a Lei Orgânica n° 31/2013 de 29 de Janeiro de 2013


Da Nova Redação ao Caput do Artigo 36 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa (Diretora, nos 'Termos do Artigo 58, Inciso I e (parágrafo 1º. 2°. e 3°., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA, a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.


  • Art. 1º. -

    O Artigo 36 da Lei Orgânica passa vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 36 -

      A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente, na sede do Município de 01 de Fevereiro a 15 de Julho e 01 de Agosto a 15 de Dezembro.

    • Art. 36 -

      A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente, na Sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e 1°. De agosto a 15 de dezembro.

      • Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica n° 39/2015
      • Art. 2º. -

        Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      Registre-se e Publique-se

      Sala das Sessões, em 29 de Janeiro de 2.013

      MARCELO AGUILAR IUNES 
      Presidente

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/2013