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Emenda a Lei Orgânica n° 39/2015 de 16 de Junho de 2015


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 36 DA LOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º. 2º. e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA, a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.


  • Art. 1º. -

    O Artigo 36, da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 36 -

      A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente, na Sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e 1°. De agosto a 15 de dezembro.

    • Art. 2º. -

      Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



    Registre-se e Publique-se.

    Sala das Sessões, em 16 de junho de 2015.

    JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA
    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/2015