Emenda a Lei Orgânica n° 40/2015 de 14 de Outubro de 2015
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 45 DA LOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Corumbá Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º. 2º. e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA, a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.
O Artigo 45, da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram informações.
Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2015.
JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/10/2015