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Emenda a Lei Orgânica n° 40/2015 de 14 de Outubro de 2015


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 45 DA LOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Corumbá Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º. 2º. e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA, a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.


  • Art. 1°. -

     O Artigo 45, da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 45 -
       Os Vereadores são invioláveis, no exercício do mandato e na circunscrição do município, por suas opiniões, palavra e votos.
      • Parágrafo único. -

         Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão  do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram informações.

    • Art. 2°. -

       Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



    Registra-se e Publica-se

    Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2015.

    JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/10/2015