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Emenda a Lei Orgânica n° 40/2015 de 14 de Outubro de 2015


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 45 DA LOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Corumbá Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º. 2º. e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA, a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.




Registra-se e Publica-se

Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2015.

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/10/2015