Resolução n° 729/2013 de 07 de Maio de 2013
"Da Nova Redação ao Artigo 245, Cria Inciso I a IV, Altera Redação do § 1º., Cria Inciso I a II, Altera Redação dos § 2º., todos do Regimento Interno".
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.
Da nova redação ao Artigo 245, Cria Incisos I a IV, Altera Redação do § 1º., Cria Incisos I a II, Altera Redação do § 2º., todos do Regimento Interno.
Por motivo de moléstia devidamente comprada, instruído após o resultado da perícia médica realizada pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, conforme os ditames do RGPS;
Em face de licença - gestante ou paternidade;
Para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
Para tratar, com prejuízo dos seus vencimentos, de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, nem superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
Para fins de remuneração considerar-se-á como em exercício o Vereador:
licenciado nos termos dos incisos I e II do "caput" deste Artigo;
licenciado na forma do Inciso III, se a missão decorrer de expressa designação da Câmara ou tiver sido previamente aprovada pelo Plenário.
A licença - gestante ou paternidade serão concedidas segundo os mesmo critérios e condições estabelecidos para os funcionários públicos municipais.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, em Diário oficial do Município, revogado as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 07 de Maio de 2.013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/2013