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Resolução n° 729/2013 de 07 de Maio de 2013


"Da Nova Redação ao Artigo 245, Cria Inciso I a IV, Altera Redação do § 1º., Cria Inciso I a II, Altera Redação dos § 2º., todos do Regimento Interno".

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     Da nova redação ao Artigo 245, Cria Incisos I a IV, Altera Redação do § 1º., Cria Incisos I a II, Altera Redação do § 2º., todos do Regimento Interno.

    • Art. 245 -
       Os Requerimentos de Licença deverão ser apresentados, discutidos e votados no expediente da Sessão de sua apresentação, tendo preferência Regimental sobre qualquer outra matéria, o Vereador poderá licenciar-se:
      • I -

         Por motivo de moléstia devidamente comprada, instruído após o resultado da perícia médica realizada pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, conforme os ditames do RGPS;

        • II -

           Em face de licença - gestante ou paternidade;

          • III -

             Para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;

            • IV -

               Para tratar, com prejuízo dos seus vencimentos, de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, nem superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.

              • § 1º -

                 Para fins de remuneração considerar-se-á como em exercício o Vereador:

                • I -

                   licenciado nos termos dos incisos I e II do "caput" deste Artigo;

                  • II -

                     licenciado na forma do Inciso III, se a missão decorrer de expressa designação da Câmara ou tiver sido previamente aprovada pelo Plenário.

                  • § 2° -

                     A licença - gestante ou paternidade serão concedidas segundo os mesmo critérios e condições estabelecidos para os funcionários públicos municipais.

                • Art. 2°. -

                   Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, em Diário oficial do Município, revogado as disposições em contrário.



                Registra-se e Publica-se

                Sala das Sessões, em 07 de Maio de 2.013.



                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/2013