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Resolução n° 726/2013 de 19 de Março de 2013


"Dá Nova Redação ao Artigo 198, seus Incisos e Parágrafos, do Regimento Interno".

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     Da nova redação ao Artigo 198, seus Incisos e Parágrafos.

    • Art. 198 -  As deliberações do Plenário serão tomadas por:
      • I -

         maioria relativa de votos dos membros da Câmara, isto é, qualquer número, desde que esteja presente a maioria absoluta, ou seja, oito Vereadores, número mínimo para deliberar.

        • II -

           maioria absoluta de votos dos membros da Câmara, isto é, metade mais um da totalidade dos Vereadores, se constituída de número par, ou, o número inteiro imediatamente superior à metade,se constituída de número impar.

          • III -

             dois terços de votos dos membros da Câmara, isto é, neste caso, considera-se o número total de Vereadores da CASA, e não dos presentes na Sessão, Câmara com quinze membros, dois terços corresponde a dez votos.

            • § 1º -

               As deliberações, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presentes a maioria dos Vereadores, só poderá deliberar com o mínimo de oito Vereadores presente a Sessão.

              • § 2° -

                 A maioria relativa corresponde a mais da metade apenas dos Vereadores presentes a Sessão, sendo necessário o mínimo de oito presentes para deliberar.

                • § 3° -

                   A maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro acima da metade de todos os membros da Câmara, no caso de quinze Vereadores, o número é oito.

                  • § 4° -

                     No cálculo do “quorum” qualificado de dois terços dos votos da Câmara, serão considerados todos os Vereadores, presentes ou ausentes, devendo as frações ser desprezadas, adotando-se como resultado o primeiro número inteiro superior, Câmara com quinze membros, o número que representa dois terço é dez.

                • Art. 2°. -

                   Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.



                Registra-se e Publica-se

                Sala das Sessões, em 19 de Março de 2.013.



                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/2013