Resolução n° 726/2013 de 19 de Março de 2013
"Dá Nova Redação ao Artigo 198, seus Incisos e Parágrafos, do Regimento Interno".
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.
Da nova redação ao Artigo 198, seus Incisos e Parágrafos.
maioria relativa de votos dos membros da Câmara, isto é, qualquer número, desde que esteja presente a maioria absoluta, ou seja, oito Vereadores, número mínimo para deliberar.
maioria absoluta de votos dos membros da Câmara, isto é, metade mais um da totalidade dos Vereadores, se constituída de número par, ou, o número inteiro imediatamente superior à metade,se constituída de número impar.
dois terços de votos dos membros da Câmara, isto é, neste caso, considera-se o número total de Vereadores da CASA, e não dos presentes na Sessão, Câmara com quinze membros, dois terços corresponde a dez votos.
As deliberações, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presentes a maioria dos Vereadores, só poderá deliberar com o mínimo de oito Vereadores presente a Sessão.
A maioria relativa corresponde a mais da metade apenas dos Vereadores presentes a Sessão, sendo necessário o mínimo de oito presentes para deliberar.
A maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro acima da metade de todos os membros da Câmara, no caso de quinze Vereadores, o número é oito.
No cálculo do “quorum” qualificado de dois terços dos votos da Câmara, serão considerados todos os Vereadores, presentes ou ausentes, devendo as frações ser desprezadas, adotando-se como resultado o primeiro número inteiro superior, Câmara com quinze membros, o número que representa dois terço é dez.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 19 de Março de 2.013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/2013