Resolução n° 723/2013 de 12 de Março de 2013
"Dá Nova Redação ao Artigo 52, Cria os Parágrafos 1º., e 2º., e seus Incisos, do Artigo 52, e elimina o Parágrafo Único do mesmo Artigo 52, todos do Regimento Interno".
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.
Da nova redação ao Artigo 52, cria Parágrafo 1º., e 2º., e seus Incisos, elimina o Parágrafo Único do mesmo Artigo 52, todos do Regimento Interno.
Se a Comissão de Constituição, Justiça e Reação opinar pela inconstitucionalidade e antijuricidade de qualquer proposição, deverá lavrar parecer conclusivo a respeito da inconstitucionalidade ou antijuricidade remetendo-o para ciência do Plenário ou oferecer emenda corrigindo o vício, a rejeição de este parecer somente será viabilizada por decisão da maioria absoluta do Plenário.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito das proposições quanto à legalidade, constitucionalidade, conveniência, utilidade e oportunidade, especialmente sobre:
organização administrativa e de pessoal da Prefeitura e da Câmara;
criação de entidade de administração indireta e fundação;
aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
licença para processar Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
concessão de licença ao Prefeito;
alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos Municipais;
emenda a Lei Orgânica;
perda do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
concessão de Títulos honoríficos;
declaração de utilidade pública;
reforma ao Regimento Interno.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 12 de Março de 2.013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2013