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Resolução n° 723/2013 de 12 de Março de 2013


"Dá Nova Redação ao Artigo 52, Cria os Parágrafos 1º., e 2º., e seus Incisos, do Artigo 52, e elimina o Parágrafo Único do mesmo Artigo 52, todos do Regimento Interno".

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     Da nova redação ao Artigo 52, cria Parágrafo 1º., e 2º., e seus Incisos, elimina o Parágrafo Único do mesmo Artigo 52, todos do Regimento Interno.

    • Art. 52 -
       Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposições que tramitam na CASA, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e redacional. É, assim, de audiência obrigatória, exceto no Caso do Orçamento e do parecer do Tribunal de Contas do Estado;
      • § 1º -

         Se a Comissão de Constituição, Justiça e Reação opinar pela inconstitucionalidade e antijuricidade de qualquer proposição, deverá lavrar parecer conclusivo a respeito da inconstitucionalidade ou antijuricidade remetendo-o para ciência do Plenário ou oferecer emenda corrigindo o vício, a rejeição de este parecer somente será viabilizada por decisão da maioria absoluta do Plenário.

        • § 2° -

           A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito das proposições quanto à legalidade, constitucionalidade, conveniência, utilidade e oportunidade, especialmente sobre:

          • I -

             organização administrativa e de pessoal da Prefeitura e da Câmara;

            • II -

               criação de entidade de administração indireta e fundação;

              • III -

                 aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;

                • IV -

                   licença para processar Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

                  • V -

                     concessão de licença ao Prefeito;

                    • VI -

                       alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos Municipais;

                      • VII -

                         emenda a Lei Orgânica;

                        • VIII -

                           perda do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

                          • IX -

                             concessão de Títulos honoríficos;

                            • X -

                               declaração de utilidade pública;

                              • XI -

                                 reforma ao Regimento Interno. 

                          • Art. 2°. -

                             Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.



                          Registra-se e Publica-se

                          Sala das Sessões, em 12 de Março de 2.013.



                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2013