Brasao brasao brasao leis

Emenda a Lei Orgânica n° 27/2010 de 25 de Maio de 2010


Dá Nova Redação ao Artigo 73 c seu Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º., 2º., e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • Art. 1º -

    O Artigo 73 e seu Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 73 -

      O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em Sessão da Câmara Municipal, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observando as Leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo com dignidade, inspirado na democracia, na legitimidade e na legalidade.

      • Parágrafo único. -

        Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o prefeito, ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    • Art. 2º. -

      Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



    Registre-se e Publique-se.

    Sala das Sessões, em 25 de Maio de 2.010.

    Antonio Luiz Almeida Vianna
    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2010