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Resolução n° 693/2011 de 28 de Junho de 2011


Acresce ao Parágrafo 1º. do Artigo 156 do Regimento Interno, a letra “E”, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá - MS., APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     O Parágrafo 1º. do Artigo 156 do Regimento Interno, passa a ter a letra”E” com a seguinte redação:

    • e) -

       Autorização para o Presidente do Poder Legislativo determinar ao Chefe do Poder Executivo o imediato cumprimento de decisões emanadas do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob as penas da Lei. 

    • Art. 2°. -

       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Sala das Sessões, em 28 de Junho de 2.011.



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2011