Resolução n° 693/2011 de 28 de Junho de 2011
Acresce ao Parágrafo 1º. do Artigo 156 do Regimento Interno, a letra “E”, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá - MS., APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.
O Parágrafo 1º. do Artigo 156 do Regimento Interno, passa a ter a letra”E” com a seguinte redação:
Autorização para o Presidente do Poder Legislativo determinar ao Chefe do Poder Executivo o imediato cumprimento de decisões emanadas do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob as penas da Lei.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 28 de Junho de 2.011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2011